Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511021
Nº Convencional: JTRP00017239
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PASSAGEM DE MOEDA FALSA
BURLA AGRAVADA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199602289511021
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART241 A ART244 N1 ART313 ART314 C.
Sumário: I - Quem põe em circulação cheques bancários falsos e os vende a diversas pessoas convencendo-as de que são verdadeiros, causando-lhes com isso um prejuízo patrimonial consideravelmente elevado, comete um crime de passagem de títulos de crédito falsos previsto e punido nos termos dos artigos 241 alínea a) e 244 n.1 do Código Penal de 1982, em concurso aparente com um crime de burla agravada da previsão dos artigos 313 e 314 alínea c) do mesmo diploma legal, devendo ser punido por este último crime, na medida em que os correspondentes normativos asseguram a melhor protecção jurídico-criminal dos valores em causa.
Reclamações: