Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941103
Nº Convencional: JTRP00026643
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: FRAUDE FISCAL
BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200001199941103
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 417/96
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: RJIFNA ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319.
AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235.
Sumário: I - Em caso de facturas falsas (com vista à dedução de Imposto sobre o Valor Acrescentado e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) existe apenas crime de fraude fiscal e não também de burla e falsificação de documentos, havendo uma relação de especialidade entre o crime de fraude fiscal e de falsificação e um concurso aparente entre aquele e o de burla.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: