Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033246 | ||
Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
Descritores: | EMBARCAÇÃO ACIDENTE MARÍTIMO RESPONSABILIDADE CIVIL LEI APLICÁVEL | ||
Nº do Documento: | RP200201310131731 | ||
Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 253/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/20/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1. CCIV66 ART24 N1. | ||
Sumário: | Quando uma embarcação encalha na zona das rochas perto de um porto de uma cidade portuguesa, afundando-se no mar, onde ficou destruída, atribuindo-se a culpa do acidente a negligência do comandante da embarcação, estamos perante um caso de responsabilidade civil extracontratual, sendo por isso aplicável a lei do Estado onde ocorreu o facto ilícito. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |