Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131731
Nº Convencional: JTRP00033246
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMBARCAÇÃO
ACIDENTE MARÍTIMO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200201310131731
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 253/99
Data Dec. Recorrida: 03/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1.
CCIV66 ART24 N1.
Sumário: Quando uma embarcação encalha na zona das rochas perto de um porto de uma cidade portuguesa, afundando-se no mar, onde ficou destruída, atribuindo-se a culpa do acidente a negligência do comandante da embarcação, estamos perante um caso de responsabilidade civil extracontratual, sendo por isso aplicável a lei do Estado onde ocorreu o facto ilícito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: