Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009115 | ||
Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA OBJECTO DO PROCESSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
Nº do Documento: | RP199305269350062 | ||
Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 367/90 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/09/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART420 N1. | ||
Sumário: | I - O vício da insuficiência da matéria de facto contemplado no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal só pode ocorrer em correlação com o legítimo objecto do processo. Assim, não se verifica se os factos que o recorrente pretende ver investigados não foram objecto da acusação. II - O recurso deve ser rejeitado por manifestamente improcedente se, sob a capa daquele vício, o recorrente visa, afinal, uma mudança de sentido na decisão do facto proferida na primeira instância. | ||
Reclamações: | |||