Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350062
Nº Convencional: JTRP00009115
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
OBJECTO DO PROCESSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199305269350062
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/90
Data Dec. Recorrida: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART420 N1.
Sumário: I - O vício da insuficiência da matéria de facto contemplado no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal só pode ocorrer em correlação com o legítimo objecto do processo. Assim, não se verifica se os factos que o recorrente pretende ver investigados não foram objecto da acusação.
II - O recurso deve ser rejeitado por manifestamente improcedente se, sob a capa daquele vício, o recorrente visa, afinal, uma mudança de sentido na decisão do facto proferida na primeira instância.
Reclamações: