Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940754
Nº Convencional: JTRP00026648
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199910209940754
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 9-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 61/91 DE 1991/08/13 ART16 N1.
CP95 ART152 N1 A N2.
Sumário: I - Não estando minimamente indiciado o perigo de continuação da actividade criminosa, não se justifica a medida de coacção de afastamento da residência prevista no artigo 16 n.1 da Lei n.61/91, de 13 de Agosto, não obstante o arguido ter sido pronunciado como autor do crime de maus tratos do cônjuge do artigo 152 ns.1 alínea a) e 2 do Código Penal e viver com a ofendida em economia comum.
Reclamações: