Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026648 | ||
Relator: | FERNANDO FROIS | ||
Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS CONTINUAÇÃO CRIMINOSA MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES | ||
Nº do Documento: | RP199910209940754 | ||
Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T I CR MATOSINHOS | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 9-A/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/16/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | L 61/91 DE 1991/08/13 ART16 N1. CP95 ART152 N1 A N2. | ||
Sumário: | I - Não estando minimamente indiciado o perigo de continuação da actividade criminosa, não se justifica a medida de coacção de afastamento da residência prevista no artigo 16 n.1 da Lei n.61/91, de 13 de Agosto, não obstante o arguido ter sido pronunciado como autor do crime de maus tratos do cônjuge do artigo 152 ns.1 alínea a) e 2 do Código Penal e viver com a ofendida em economia comum. | ||
Reclamações: | |||