Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941047
Nº Convencional: JTRP00027787
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: FRAUDE FISCAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199912159941047
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG239
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/99
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: RJIFNA93 ART23.
CP95 ART217 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1219/96 DE 1997/10/01.
Sumário: No crime de fraude fiscal ( facturas falsas ) existe tão só concurso aparente com os crimes de falsificação de documento e de burla, com prevalência do primeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: