Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320248
Nº Convencional: JTRP00011049
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199309169320248
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 920/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CE54 ART7 N3.
Sumário: I - Para efeitos do nº 3 do artigo 7 do Código da Estada, freguesia não é sinónimo de localidade.
II - Determinar se um acidente ocorreu ou não dentro de localidade não importa qualquer juízo conclusivo a extrair de factos alegados, mas é um facto material, concreto, objectivo, directa e imediatamente captável pelos sentidos, que, em vista do disposto no nº 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil, pode e deve ser quesitado.
Reclamações: