Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210337
Nº Convencional: JTRP00034539
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: LENOCÍNIO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200205290210337
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/97
Data Dec. Recorrida: 02/06/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART170 N1.
Sumário: Na previsão normativa do n.1 do artigo 170 do Código Penal, epigrafado de lenocínio, o que está em causa, mais do que tudo, é a exploração de uma pessoa por outra, "uma espécie de usura ou extorsão em que a ameaça ou tráfico de protecção se pode confundir com a exploração afectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: