Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00030863 | ||
Relator: | MATOS MANSO | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
Nº do Documento: | RP200102280010605 | ||
Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/93 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/10/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N2 ART2 N2 E N3. CP82 ART237 ART244 N1 ART313 ART314 C. | ||
Sumário: | Condenado o arguido por factos praticados em 1991 por um crime de falsificação de documentos e por um crime de burla através de falsificação de documento (sendo diferentes os bens jurídicos protegidos, há pluralidade de infracções), deverá aplicar-se o perdão previsto no artigo 1 n.1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio em relação ao crime de falsificação, que não está excluído pelo artigo 2 ns.1 e 2, dessa lei, devendo proceder-se a novo cúmulo jurídico. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |