Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013412 | ||
Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
Descritores: | BURLA POR DEFRAUDAÇÃO REFORMA DE LETRA | ||
Nº do Documento: | RP199002210123801 | ||
Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A B N2 ART313 N1. | ||
Sumário: | Comete o crime de burla do artigo 313 n. 1 do Código Penal aquele que, por meio de falsificação da assinatura do aceitante da nova letra, consegue a " reforma " de uma letra anterior de montante mais elevado. O enriquecimento do agente traduz-se na extinção do seu primitivo débito e o prejuízo patrimonial do banco que concedeu a reforma na extinção do correspondente crédito. | ||
Reclamações: | |||