Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123801
Nº Convencional: JTRP00013412
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
REFORMA DE LETRA
Nº do Documento: RP199002210123801
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A B N2 ART313 N1.
Sumário: Comete o crime de burla do artigo 313 n. 1 do Código Penal aquele que, por meio de falsificação da assinatura do aceitante da nova letra, consegue a " reforma " de uma letra anterior de montante mais elevado.
O enriquecimento do agente traduz-se na extinção do seu primitivo débito e o prejuízo patrimonial do banco que concedeu a reforma na extinção do correspondente crédito.
Reclamações: