Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640456
Nº Convencional: JTRP00019030
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONTA CANCELADA
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
BURLA
Nº do Documento: RP199607109640456
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 ART314 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9450277 DE 1994/03/09.
AC RP PROC9420647 DE 1995/01/25.
AC RP PROC9440130 DE 1995/03/05.
AC RP PROC9230414 DE 1995/04/19.
AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG226.
ASS STJ DE 1992/01/17 IN DR IS-A 1992/03/10.
AC RL DE 1994/06/29 IN CJ T3 ANOXIX PAG161.
Sumário: I - A menção aposta no verso do cheque de " conta bloqueada " ( tal como as expressões " conta cancelada ", " conta congelada ", " conta inactivada " ou " conta liquidada " ) não é equiparável à expressão de " conta sem provisão ", para efeito de integração do crime da previsão do artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro.
II - Resultando da acusação que os arguidos emitiram um cheque no valor de 1.680.882 escudos ( assinado pela arguida mulher e preenchido pelo arguido marido ), e por este entregue a terceiro para pagamento de um fornecimento de batatas, sabendo os arguidos que a conta sacada não tinha provisão e não apresentava qualquer movimento há vários anos, razão pela qual o banco sacado decidira bloquear a mesma, como era do conhecimento daqueles, e tendo sido recusado o pagamento do cheque com a menção no seu verso de
" conta bloqueada ", tal factualidade, não integrando o crime de emissão de cheque sem provisão, integra, porém, os elementos típicos do crime de burla dos artigos 313 e 314 alínea c) do Código Penal.
Reclamações: