Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710679
Nº Convencional: JTRP00023830
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MÚTUO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199806039710679
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 642/96
Data Dec. Recorrida: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART481 A ART804 ART805 N1 ART806 ART1143 ART1260 ART1270 ART1271.
CP82 ART313 N1.
CP95 ART217 N1.
CPP87 ART374 N2 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17.
Sumário: I - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto pode respeitar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto, como também aos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz ( artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal ).
II - São elementos constitutivos do crime de burla do artigo 313 n.1 do Código Penal de 1982 ( a que corresponde agora o n.1 do artigo 217 do Código Penal de 1995 ) que o agente: a) tenha a intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo; b) com esse objectivo, astuciosamente, induza em erro ou engano o ofendido sobre factos; e c) desse modo determine o ofendido à prática de actos que causem a este, ou a outra pessoa, prejuízos patrimoniais.
III - Não resultando da matéria de facto provada que o ofendido apenas tivesse anuído a entregar o dinheiro ao arguido, ainda que a título de empréstimo, por erradamente se ter convencido que na data aposta no cheque este obteria normal pagamento, não pode ter-se como demonstrado aquele último requisito da alínea c).
Para este ter lugar seria necessário que se tivesse demonstrado que a entrega do cheque e o convencimento, enganosamente induzido, do seu honrado pagamento tivesse sido determinante para a entrega do dinheiro.
IV - São devidos juros legais sobre a quantia mutuada a partir da notificação ao arguido-demandado do pedido de indemnização civil por, a partir dessa data, ter cessado a boa-fé em que este eventualmente se mantivesse até aí.
Reclamações: