Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027795 | ||
Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
Descritores: | BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO LESADO TERCEIRO | ||
Nº do Documento: | RP199912159941003 | ||
Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 17/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/25/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART217 ART218 N1. | ||
Sumário: | I - No crime de burla, nem sempre se verifica coincidência entre o lesado e o "enganado". II - Ofendido (lesado) é o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação; mas "enganado" pode ser terceiro, como sucede com os bancos aos quais é confiado o património dos respectivos depositantes. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |