Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941003
Nº Convencional: JTRP00027795
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
LESADO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199912159941003
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 17/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART217 ART218 N1.
Sumário: I - No crime de burla, nem sempre se verifica coincidência entre o lesado e o "enganado".
II - Ofendido (lesado) é o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação; mas "enganado" pode ser terceiro, como sucede com os bancos aos quais é confiado o património dos respectivos depositantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: