Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840078
Nº Convencional: JTRP00018926
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA
FRAUDE FISCAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199803189840078
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/96
Data Dec. Recorrida: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART30 ART217 N1 ART256.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5.
RJIFNA ART13 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/03 IN BMJ N387 PAG277.
AC STJ DE 1992/02/19 IN DR IS-A 1992/04/09.
AC STJ PROC47891 DE 1995/10/04.
AC STJ PROC47938 DE 1995/10/11.
Sumário: I - Sendo a conduta do agente violadora dos diversos bens jurídicos protegidos na incriminação dos crimes de falsificação, burla e fraude fiscal, verifica-se uma situação de concurso real entre aquelas infracções.
Reclamações: