Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028472 | ||
Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
Descritores: | BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INTERESSE PROTEGIDO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP200005100040500 | ||
Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/08/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART217 N1 ART218 N2 A ART256 N1 A B C N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N414 PAG73. | ||
Sumário: | Entre os crimes de burla e de falsificação não há qualquer relação de consunção, tratando-se antes de um concurso real e efectivo, desde logo por serem diferentes os interesses protegidos pela incriminação. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |