Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040500
Nº Convencional: JTRP00028472
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INTERESSE PROTEGIDO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200005100040500
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 171/99
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART217 N1 ART218 N2 A ART256 N1 A B C N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N414 PAG73.
Sumário: Entre os crimes de burla e de falsificação não há qualquer relação de consunção, tratando-se antes de um concurso real e efectivo, desde logo por serem diferentes os interesses protegidos pela incriminação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: