Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941018
Nº Convencional: JTRP00027694
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EMPRÉSTIMO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200001199941018
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 260/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
CP95 ART217 N1.

Sumário: I - Resultando dos factos provados que os cheques entregues pelo arguido ao ofendido se destinavam ao pagamento de um empréstimo por este feito àquele, ocorrido em data anterior à da entrega desses cheques, que apresentados a pagamento, vieram a ser devolvidos por falta de provisão (tais cheques eram da conta de um filho do arguido que, a pedido deste, acedeu a entregá-los ao pai, sabendo este que não tinham provisão), há que concluir não ter ocorrido o crime de burla. Por um lado, os cheques destinavam-se ao pagamento do empréstimo, mas não foram determinantes para a obtenção deste, por outro, o eventual prejuízo do ofendido terá resultado não da emissão dos cheques mas do empréstimo concedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: