Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027694 | ||
Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMPRÉSTIMO DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
Nº do Documento: | RP200001199941018 | ||
Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 260/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1. CP95 ART217 N1. | ||
Sumário: | I - Resultando dos factos provados que os cheques entregues pelo arguido ao ofendido se destinavam ao pagamento de um empréstimo por este feito àquele, ocorrido em data anterior à da entrega desses cheques, que apresentados a pagamento, vieram a ser devolvidos por falta de provisão (tais cheques eram da conta de um filho do arguido que, a pedido deste, acedeu a entregá-los ao pai, sabendo este que não tinham provisão), há que concluir não ter ocorrido o crime de burla. Por um lado, os cheques destinavam-se ao pagamento do empréstimo, mas não foram determinantes para a obtenção deste, por outro, o eventual prejuízo do ofendido terá resultado não da emissão dos cheques mas do empréstimo concedido. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |