Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830204
Nº Convencional: JTRP00024661
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ALUGUER
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RP199812039830204
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 94/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART1022 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG524.
Sumário: I - O fim económico do direito de resolução de contrato de locação há-de medir-se pela violação do legítimo interesse do locador em que a parte contrária cumpra com a sua obrigação de pagar as prestações que representam a contrapartida pela entrega temporária da coisa.
II - Em contrato de aluguer de veículo automóvel, celebrado como " contrato de adesão ", há abuso do direito de resolução do contrato, pelo locador, se a prestação em falta, pelo locatário, é de diminuto valor e tem carácter acessório, face ao valor global do contrato e à sua natureza.
Reclamações: