Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641036
Nº Convencional: JTRP00023554
Relator: BARROS MORREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
DOCUMENTO
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199803259641036
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 389/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART228 N1 A ART313 N1 A.
CP95 ART217 N1 ART206 N1 ART256 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/19 IN DR IS-A 1992/04/09.
Sumário: I - Verifica-se concurso real do crime de falsificação com o crime de burla quando no processo de execução deste o agente usa documento falso.
Reclamações: