Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640041
Nº Convencional: JTRP00017159
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199603209640041
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 51/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
CONST89 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/09/27 IN CJ T4 ANOXX PAG231.
AC RP PROC9440981 DE 1995/02/22.
AC RP PROC9540132 DE 1995/05/03.
Sumário: I - A notoriedade do erro ou a contradição da fundamentação hão-de resultar do confronto dos próprios termos da decisão recorrida, do seu texto, e não de outra fonte;
II - O vício da insuficiência, tributário do princípio acusatório, tem de ser aferido em função do objecto do processo, traçado naturalmente pela acusação ou pronúncia. Isto significa que só quando os factos recolhidos pela investigação do tribunal se ficam àquem do necessário para concluir pela procedência ou improcedência da acusação se concretizará tal vício;
III - Só nas situações de impasse em que o juiz não consegue superar a dúvida sobre o acontecido, é de observância obrigatória o preceito constitucional contido no artigo 32 n.2 da Lei Fundamental, que consagra o princípio da presunção de inocência que surge articulado com o princípio " in dubio pro reo ".
Reclamações: