Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028032 | ||
Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
Descritores: | SUCESSÃO MORTIS CAUSA CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
Nº do Documento: | RP200001139931536 | ||
Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 107/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/29/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA O SANEADOR-SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART443. | ||
Sumário: | I - Em contrato-promessa de permuta, é de questionar a validade formal de uma cláusula em que os primeiros outorgantes declaram "ser vontade deles que os benefícios que resultem dessa permuta, após vida, revertam a favor dos legítimos herdeiros", por conter uma disposição por morte. II - Em qualquer caso, não poderá consubstanciar um contrato a favor de terceiro, uma vez que a contra-parte se não vinculou em benefício dos herdeiros referidos. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |