Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931536
Nº Convencional: JTRP00028032
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SUCESSÃO MORTIS CAUSA
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200001139931536
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/99
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA O SANEADOR-SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443.
Sumário: I - Em contrato-promessa de permuta, é de questionar a validade formal de uma cláusula em que os primeiros outorgantes declaram "ser vontade deles que os benefícios que resultem dessa permuta, após vida, revertam a favor dos legítimos herdeiros", por conter uma disposição por morte.
II - Em qualquer caso, não poderá consubstanciar um contrato a favor de terceiro, uma vez que a contra-parte se não vinculou em benefício dos herdeiros referidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: