Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00019242 | ||
Relator: | MATOS MANSO | ||
Descritores: | BURLA BURLA AGRAVADA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
Nº do Documento: | RP199610099440470 | ||
Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART314 C. | ||
Sumário: | I - O montante de 200.000$00, no contexto económico de 1985, não se enquadra no conceito de valor consideravelmente elevado para justificar a qualificação do crime de burla agravada nos termos do artigo 314 alínea c) do Código Penal de 1982. | ||
Reclamações: | |||