Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440470
Nº Convencional: JTRP00019242
Relator: MATOS MANSO
Descritores: BURLA
BURLA AGRAVADA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199610099440470
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART314 C.
Sumário: I - O montante de 200.000$00, no contexto económico de 1985, não se enquadra no conceito de valor consideravelmente elevado para justificar a qualificação do crime de burla agravada nos termos do artigo 314 alínea c) do Código Penal de 1982.
Reclamações: