Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041056
Nº Convencional: JTRP00030646
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
REPETIÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEIO INSIDIOSO
MOTIVO FÚTIL
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200101310041056
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART131 ART132 N1 N2 D H I ART152 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG235.
AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG144.
AC STJ DE 2000/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG188.
Sumário: I - No crime de maus tratos a cônjuge, o bem jurídico protegido é a saúde, que abrange a saúde física e mental, bem jurídico este que pode ser afectado por toda uma multiplicidade de comportamentos que afectem a dignidade pessoal do cônjuge.
II - Tal tipo de crime pressupõe uma reiteração das condutas.
III - No crime de homicídio, na qualificativa da alínea h) do n.2 do artigo 132 do Código Penal (o agente utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso), cabe no conceito de "insidioso" todo o meio cuja forma de actuação sobre a vítima assuma características análogas às do veneno - do ponto de vista do seu carácter enganador, subreptício, dissimulado ou oculto.
IV - Motivo fútil é aquele que se apresenta como razão subjectiva desproporcionada com a gravidade da infracção penal.
V - Só se pode decidir que a morte foi causada em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente através de uma ponderação global das circunstâncias externas e internas presentes no facto concreto.
VI - Deve entender-se que enferma de especial censurabilidade a conduta de um arguido que se dirige ao infantário frequentado por duas filhas, à hora da saída das crianças, e aí efectua cinco disparos sobre a sua mulher, que cai então de joelhos, afastando-se aquele indiferente a tal situação, apesar de verificar que ela se esvaía em sangue.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: