Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320163
Nº Convencional: JTRP00012073
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199312029320163
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/87-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7.
Sumário: Uma velocidade de cerca de 60 Kilómetros/hora ( dentro do limite autorizado ), não se demonstrando perda de domínio, nem descontrole da viatura, não faz presumir, segundo as regras da experiência comum, qualquer excesso de velocidade.
Reclamações: