Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00012073 | ||
Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
Nº do Documento: | RP199312029320163 | ||
Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 39/87-1 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CE54 ART7. | ||
Sumário: | Uma velocidade de cerca de 60 Kilómetros/hora ( dentro do limite autorizado ), não se demonstrando perda de domínio, nem descontrole da viatura, não faz presumir, segundo as regras da experiência comum, qualquer excesso de velocidade. | ||
Reclamações: | |||