Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00025886 | ||
Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE ASSINATURA FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA | ||
Nº do Documento: | RP199904219811125 | ||
Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG232 | ||
Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 254/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/07/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | LUCH ART1 N6 ART2. CP82 ART228 N1 B N2 ART313 N1. | ||
Sumário: | I - Quem, não sendo titular da conta sacada, emite um cheque e dele larga mão, inscrevendo a sua própria assinatura sem disfarce e sem pretender imitar a do titular da conta, ainda que se faça passar por o ser, não comete o crime de falsificação de documento mas apenas o crime de burla. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |