Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811125
Nº Convencional: JTRP00025886
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
Nº do Documento: RP199904219811125
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG232
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 254/96
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: LUCH ART1 N6 ART2.
CP82 ART228 N1 B N2 ART313 N1.
Sumário: I - Quem, não sendo titular da conta sacada, emite um cheque e dele larga mão, inscrevendo a sua própria assinatura sem disfarce e sem pretender imitar a do titular da conta, ainda que se faça passar por o ser, não comete o crime de falsificação de documento mas apenas o crime de burla.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: