Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411077
Nº Convencional: JTRP00014262
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: BURLA
CHEQUE
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199503229411077
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART313 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 F Q.
Sumário: I - Tendo sido o arguido acusado em concurso real pelos crimes de falsificação de cheque e de burla através de cheque, cometidos no domínio temporal do artigo 1 da Lei n.15/94 de 11 de Maio e tendo a ofendida desistido da queixa, deve considerar-se amnistiado além do primeiro crime por satisfação dos requisitos da alínea f) daquele artigo, também o crime de burla nos termos da alínea q) do mesmo artigo visto que foi cometido através de cheque.
Reclamações: