Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124317
Nº Convencional: JTRP00000049
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
DIVORCIO
ADULTERIO
MAUS TRATOS ENTRE CONJUGES
Nº do Documento: RP199103050124317
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1729.
CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou a dissolução por divorcio de casamento entre portugueses com fundamento em sevicias praticadas por um dos conjuges e no adulterio do outro, se não existirem duvidas sobre a autenticidade dos respectivos documentos e a decisão deles constante for clara, nem existirem duvidas sobre a verificação dos requisitos das alineas a) a e) do artigo 1096 do C.P.C. de modo a presumir-se a sua verificação conforme o disposto no artigo 1101 do C.P.C..
O sistema portugues de revisão de sentença estrangeira não se destina a um reexame do merito da causa, mas so a verificação dos requisitos previstos no artigo 1096 do C.P.C..
Reclamações: