Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011133
Nº Convencional: JTRP00030626
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200101310011133
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/99
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART152.
Sumário: Discutida a questão sobre se o crime de maus tratos a cônjuge pressupõe implicitamente a reiteração dos respectivos actos ou condutas, entende-se que a respectiva incriminação, decorrente da lei penal, de condutas agressivas, mesmo que praticadas por uma só vez, sempre ocorrerá quando a gravidade intrínseca das mesmas se assumir como suficiente para poder ser enquadrada na figura dos maus tratos físicos ou psíquicos, enquanto violação da pessoa individual e da sua dignidade humana, com afectação da sua saúde.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: