Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00014725 | ||
Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE BURLA RECUSA DE PAGAMENTO FALTA DE PROVISÃO CONTA CANCELADA | ||
Nº do Documento: | RP199505179510340 | ||
Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1129/94 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
Sumário: | I - Não pode constituir um crime de emissão de cheque sem provisão o cheque de que conste como recusa de pagamento o facto de se tratar de " conta cancelada ". II - Em tal hipótese poderá o sacador haver cometido o crime de burla se se verificarem, além dos requisitos próprios do crime de cheque, os que respeitam à fraude. | ||
Reclamações: | |||