Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510340
Nº Convencional: JTRP00014725
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
BURLA
RECUSA DE PAGAMENTO
FALTA DE PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199505179510340
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1129/94
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Não pode constituir um crime de emissão de cheque sem provisão o cheque de que conste como recusa de pagamento o facto de se tratar de " conta cancelada ".
II - Em tal hipótese poderá o sacador haver cometido o crime de burla se se verificarem, além dos requisitos próprios do crime de cheque, os que respeitam à fraude.
Reclamações: