Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00014258 | ||
Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES MAUS TRATOS A MENORES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199503229441044 | ||
Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA DE AZEMEIS | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | HOUVE RECURSO DE DESPACHO INTERCALAR E DA SENTENÇA FINAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART153 N1 A N3. | ||
Sumário: | I - A exigência de que o autor dos maus tratos os inflija por malvadez ou egoísmo ( dolo específico ) abarca os maus tratos a menores mas não os maus tratos cônjugais. II - É que o n.3 do artigo 153 do Código Penal remete claramente e apenas para o tratamento descrito na alínea a) do seu n.1. III - Por maus tratos físicos deve entender-se uma conduta plúrima e repetitiva. | ||
Reclamações: | |||