Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441044
Nº Convencional: JTRP00014258
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
MAUS TRATOS A MENORES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199503229441044
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA DE AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: HOUVE RECURSO DE DESPACHO INTERCALAR E DA SENTENÇA FINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART153 N1 A N3.
Sumário: I - A exigência de que o autor dos maus tratos os inflija por malvadez ou egoísmo ( dolo específico ) abarca os maus tratos a menores mas não os maus tratos cônjugais.
II - É que o n.3 do artigo 153 do Código Penal remete claramente e apenas para o tratamento descrito na alínea a) do seu n.1.
III - Por maus tratos físicos deve entender-se uma conduta plúrima e repetitiva.
Reclamações: