Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231997
Nº Convencional: JTRP00033699
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200212050231997
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG136.
Sumário: Para a qualificação de um caminho como público, basta que o respectivo leito esteja afecto ao trânsito de pessoas, sem descriminação, desde que tal se verifique imemorialmente e a satisfação do interesse colectivo se revista de um atendível grau de relevância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: