Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00033699 | ||
Relator: | ALVES VELHO | ||
Descritores: | CAMINHO PÚBLICO REQUISITOS | ||
Nº do Documento: | RP200212050231997 | ||
Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART380. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG136. | ||
Sumário: | Para a qualificação de um caminho como público, basta que o respectivo leito esteja afecto ao trânsito de pessoas, sem descriminação, desde que tal se verifique imemorialmente e a satisfação do interesse colectivo se revista de um atendível grau de relevância. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |