Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911222
Nº Convencional: JTRP00028786
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ
IMPEDIMENTO
PRISÃO PREVENTIVA
PARTICIPAÇÃO EM RIXA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200004059911222
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/99
Data Dec. Recorrida: 10/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART40 ART313.
L 3/99 DE 1999/01/13.
CP95 ART131 ART132 N2 F G ART151 N1.
Sumário: I - Uma vez que o juiz do julgamento não toma posição, no despacho do artigo 313 do Código de Processo Penal, sobre prova indiciária, não está impedido, apesar de ter aplicado ao arguido a medida de prisão preventiva aquando do primeiro interrogatório deste, de proceder ao seu julgamento.
II - No crime de participação em rixa, esta pressupõe que não há acordo ou facto prévio entre os intervenientes, pois, havendo-o, estamos no campo da comparticipação (in casu, no crime de homicídio).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: