Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028786 | ||
Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
Descritores: | JULGAMENTO JUIZ IMPEDIMENTO PRISÃO PREVENTIVA PARTICIPAÇÃO EM RIXA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP200004059911222 | ||
Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 105/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CPP98 ART40 ART313. L 3/99 DE 1999/01/13. CP95 ART131 ART132 N2 F G ART151 N1. | ||
Sumário: | I - Uma vez que o juiz do julgamento não toma posição, no despacho do artigo 313 do Código de Processo Penal, sobre prova indiciária, não está impedido, apesar de ter aplicado ao arguido a medida de prisão preventiva aquando do primeiro interrogatório deste, de proceder ao seu julgamento. II - No crime de participação em rixa, esta pressupõe que não há acordo ou facto prévio entre os intervenientes, pois, havendo-o, estamos no campo da comparticipação (in casu, no crime de homicídio). | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |