Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00022070 | ||
Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
Nº do Documento: | RP199802119610991 | ||
Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 478/94 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/20/1996 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 A B ART428. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR 1995/12/28. | ||
Sumário: | I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a matéria de facto apurada não é bastante para suportar uma decisão de direito, quando há lacunas na investigação, omitindo factos ou circunstâncias relevantes para essa decisão e sem os quais não seja possível proferir decisão, factos que, por isso, é necessário investigar, o que é diferente da discordância do recorrente quanto à matéria de facto que o julgador, apreciando a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção, entendeu considerar provada. II - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto se pode reportar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto com o consequente reflexo no fundamento da decisão de direito, como também aos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz. | ||
Reclamações: | |||