Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610991
Nº Convencional: JTRP00022070
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199802119610991
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 478/94
Data Dec. Recorrida: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 A B ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR 1995/12/28.
Sumário: I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a matéria de facto apurada não é bastante para suportar uma decisão de direito, quando há lacunas na investigação, omitindo factos ou circunstâncias relevantes para essa decisão e sem os quais não seja possível proferir decisão, factos que, por isso, é necessário investigar, o que
é diferente da discordância do recorrente quanto à matéria de facto que o julgador, apreciando a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção, entendeu considerar provada.
II - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto se pode reportar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto com o consequente reflexo no fundamento da decisão de direito, como também aos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz.
Reclamações: