Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028185 | ||
Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
Descritores: | BURLA ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP200002029940740 | ||
Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 160/92 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART217 ART235. | ||
Sumário: | I - No crime de burla, o elemento "astuciosamente" é limitativo em relação ao elemento de dolo específico (intenção de enriquecimento ilegítimo); isto é, é uma exigência que acresce ao dolo. II - No crime de administração danosa, exige-se que o dano produzido pelo agente seja "importante", isto é, que a conduta deste leve à produção de resultados desastrosos. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |