Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940740
Nº Convencional: JTRP00028185
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: BURLA
ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PÚBLICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200002029940740
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 160/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART217 ART235.
Sumário: I - No crime de burla, o elemento "astuciosamente" é limitativo em relação ao elemento de dolo específico (intenção de enriquecimento ilegítimo); isto é, é uma exigência que acresce ao dolo.
II - No crime de administração danosa, exige-se que o dano produzido pelo agente seja "importante", isto é, que a conduta deste leve à produção de resultados desastrosos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: