Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132088
Nº Convencional: JTRP00033245
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP200201310132088
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 266/97
Data Dec. Recorrida: 05/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CE94 ART70 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG769.
Sumário: Não há excesso de velocidade quando não se provou que à frente do condutor do veículo circulava outro veículo ou que havia na via obstáculo a que ele tivesse de atender, ou que fosse excedido o limite máximo legal de velocidade para o local.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: