Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012731
Nº Convencional: JTRL00024225
Relator: VÍTOR COELHO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ULTRAMAR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL197801030012731
Data do Acordão: 01/03/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG20
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1 ART65 N1 B.
Sumário: I - Se determinado facto foi praticado em território português; se não existem acordo bilateral, convenção internacional ou princípios gerais sobre sucessão de Estados que o façam sair da ordem jurídica portuguesa, os Tribunais portugueses são competentes para dele conhecer.
II - E isto, apesar de Angola, onde o contrato foi celebrado, ser hoje Estado independente, a Itália ser o local do destino das mercadorias transportadas, o extravio destas ter ocorrido em Espanha.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: