Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025827 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE POSSE PRESUNÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906020032036 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS E SPECIAIS I VOL. PAG404. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268 N1. CPC61 ART1037 E SS. | ||
| Sumário: | I - A titularidade da propriedade não faz presumir a posse, na verdade, prevendo o art º1268º n1 do C. Civil que o possuidor seja presuntivamente o titular do direito respectivo, não prevê a lei igual presunção para o titular do direito em relação à respectiva posse. II - Assim, não é de concluir pela procedência da acção especial de embargos, de natureza possessória, p.no artº 1037º e ss do CPC/61 quando provados se mostram apenas factos de que resulta a propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |