Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032036
Nº Convencional: JTRL00025827
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE
POSSE
PRESUNÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199906020032036
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS E SPECIAIS I VOL. PAG404.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 N1. CPC61 ART1037 E SS.
Sumário: I - A titularidade da propriedade não faz presumir a posse, na verdade, prevendo o art º1268º n1 do C. Civil que o possuidor seja presuntivamente o titular do direito respectivo, não prevê a lei igual presunção para o titular do direito em relação à respectiva posse.
II - Assim, não é de concluir pela procedência da acção especial de embargos, de natureza possessória, p.no artº 1037º e ss do CPC/61 quando provados se mostram apenas factos de que resulta a propriedade.
Decisão Texto Integral: