Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00042794 | ||
Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS PORNOGRAFIA CRIME PERIGO ABSTRACTO | ||
Nº do Documento: | RL200206190039693 | ||
Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART172 N3 C. | ||
Sumário: | I - O crime de abuso sexual de crianças p. e p. pelo artigo 172º, do CP, é um crime de perigo abstracto. II - A qualificação de actos sexuais pornográficos deve obedecer a um critério objectivo de modo a concluir-se, pela sua idoneidade, à excitação sexual da vítima, ultrapassando, em abstracto, os limites imprescindíveis a um desenvolvimento sem entraves na esfera sexual do menor. III - Actos sexuais com menores de 14 anos, retratando actos de cópula, coito anal ou oral, são actos de pornografia. IV - As fotografias visando menores nessa prática são pornográficas para fins do artigo 172º nº3 alínea c), do CP. | ||
Decisão Texto Integral: |