Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039693
Nº Convencional: JTRL00042794
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
PORNOGRAFIA
CRIME
PERIGO ABSTRACTO
Nº do Documento: RL200206190039693
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART172 N3 C.
Sumário: I - O crime de abuso sexual de crianças p. e p. pelo artigo 172º, do CP, é um crime de perigo abstracto.
II - A qualificação de actos sexuais pornográficos deve obedecer a um critério objectivo de modo a concluir-se, pela sua idoneidade, à excitação sexual da vítima, ultrapassando, em abstracto, os limites imprescindíveis a um desenvolvimento sem entraves na esfera sexual do menor.
III - Actos sexuais com menores de 14 anos, retratando actos de cópula, coito anal ou oral, são actos de pornografia.
IV - As fotografias visando menores nessa prática são pornográficas para fins do artigo 172º nº3 alínea c), do CP.
Decisão Texto Integral: