Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072826
Nº Convencional: JTRL00025223
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199901140072826
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/06 IN BMJ N454 PAG93.
Sumário: Não basta embater em algo que aparece pela frente para se poder dizer que o condutor do veículo embatente seguia a velocidade excessiva.
Para tanto, pressupõe-se que aquele aparecimento na situação concreta, não foi anómalo.
Decisão Texto Integral: