Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00025223 | ||
Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
Nº do Documento: | RL199901140072826 | ||
Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/06 IN BMJ N454 PAG93. | ||
Sumário: | Não basta embater em algo que aparece pela frente para se poder dizer que o condutor do veículo embatente seguia a velocidade excessiva. Para tanto, pressupõe-se que aquele aparecimento na situação concreta, não foi anómalo. | ||
Decisão Texto Integral: |