Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007025
Nº Convencional: JTRL00022914
Relator: MARQUES LEITÃO
Descritores: JOGO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RL199805260007025
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART4.
DL 82/83 DE 1983/02/11 ART2.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/24 IN CJ ANOXX TIII PAG259.
AC RP DE 1997/02/05 IN CJ ANOXXII TI PAG249.
Sumário: Não é elemento do tipo legal do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar a expectativa de ganho ou perda de natureza económica consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador o que quis prevenir foi o perigo de isso se poder verificar, perigo esse que se encontra no facto da mera cedência a um jogador, mediante contra-prestação em dinheiro, de uma máquina que desenvolva jogos cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente do acaso, permitir, legal e secretamente, a tal jogador a atribuição, pelo explorador da máquina, de prémios consoante o resultado que tenha obtido no jogo.