Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00022914 | ||
Relator: | MARQUES LEITÃO | ||
Descritores: | JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR CRIME DE PERIGO | ||
Nº do Documento: | RL199805260007025 | ||
Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1. DL 48912 DE 1969/03/18 ART4. DL 82/83 DE 1983/02/11 ART2. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 G. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/24 IN CJ ANOXX TIII PAG259. AC RP DE 1997/02/05 IN CJ ANOXXII TI PAG249. | ||
Sumário: | Não é elemento do tipo legal do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar a expectativa de ganho ou perda de natureza económica consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador o que quis prevenir foi o perigo de isso se poder verificar, perigo esse que se encontra no facto da mera cedência a um jogador, mediante contra-prestação em dinheiro, de uma máquina que desenvolva jogos cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente do acaso, permitir, legal e secretamente, a tal jogador a atribuição, pelo explorador da máquina, de prémios consoante o resultado que tenha obtido no jogo. | ||