Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00023923 | ||
Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
Descritores: | SERVIDÃO USUCAPIÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | RL199806180028646 | ||
Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1978 PAG469. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1548. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/11/02 IN CJ ANO1988 TV PAG65. | ||
Sumário: | Àquele que invoca usucapião na constituição de servidão aparente incumbe a prova, pelo menos em termos de mera probabilidade ou verosimilhança, do carácter permanente dos respectivos sinais (artigo 1548 CC). | ||