Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028646
Nº Convencional: JTRL00023923
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: SERVIDÃO
USUCAPIÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199806180028646
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1978 PAG469.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/11/02 IN CJ ANO1988 TV PAG65.
Sumário: Àquele que invoca usucapião na constituição de servidão aparente incumbe a prova, pelo menos em termos de mera probabilidade ou verosimilhança, do carácter permanente dos respectivos sinais (artigo 1548 CC).