Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000391
Nº Convencional: JTRL00004616
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
VEÍCULO
Nº do Documento: RL199604230000391
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N1 ART25.
Sumário: I - A providência cautelar de entrega judicial de veículo automóvel e cancelamento do registo previsto no artigo 25 do Dec.-Lei n. 149/95, de 24/06, é uma providência específica que tem como pressuposto o termo do contrato de locação financeira por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter sido exercido o direito de compra, a não restituição do bem ao locador e a probabilidade séria da existência do direito.
II - Para decretar essa providência não há que averiguar do justo receio ou ponderar os prejuízos que dela possam resultar.