Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008156
Nº Convencional: JTRL00030686
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CASA DE PORTEIRO
Nº do Documento: RL199602010008156
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART19 N1.
Sumário: I - Não reveste a natureza de arrendamento o contrato em que, como contrapartida pela cedência do gozo duma casa de habitação, o proprietário desta recebe a prestação de um serviço, ou de trabalho.
II - Assim, extinto o contrato de trabalho celebrado entre os condóminos de um prédio e uma pessoa que por tal contrato se tornara porteira do mesmo, cessam todos os seus efeitos, e, consequentemente, extingue-se o direito dessa pessoa à ocupação da casa de habitação que, também por via daquele contrato, lhe fôra destinada, ficando ela obrigada a restitui-la.