Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00030686 | ||
Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CASA DE PORTEIRO | ||
Nº do Documento: | RL199602010008156 | ||
Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | RAU90 ART19 N1. | ||
Sumário: | I - Não reveste a natureza de arrendamento o contrato em que, como contrapartida pela cedência do gozo duma casa de habitação, o proprietário desta recebe a prestação de um serviço, ou de trabalho. II - Assim, extinto o contrato de trabalho celebrado entre os condóminos de um prédio e uma pessoa que por tal contrato se tornara porteira do mesmo, cessam todos os seus efeitos, e, consequentemente, extingue-se o direito dessa pessoa à ocupação da casa de habitação que, também por via daquele contrato, lhe fôra destinada, ficando ela obrigada a restitui-la. | ||