Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00027617 | ||
Relator: | COTRIM MENDES | ||
Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LESADO LEGITIMIDADE INTERESSE PROTEGIDO ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | RL200006210038493 | ||
Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART371. CPP98 ART48 ART68 N1 ART74 N1. | ||
Sumário: | I - A Lei processual consagrou limites a intervenção no processo criminal por parte dos cidadãos de acordo com a reserva que faz para o MP da titularidade da acção penal que é pública. II - Por isso as restrições à actuação do MP e a intervenção no processo por parte dos particulares hão-de ter carácter excepcional; por regra os lesados apenas dispõem do recurso à acção cível enxertada ou não no processo penal. III - Sendo "o interesse do Estado na boa administração da Justiça" o único bem tutelado pela incriminação "violação do segredo de justiça", não pode o eventual lesado (de forma indirecta) ser admitido como assistente no processo penal, restando-lhe apenas o recurso à acção cível. | ||
Decisão Texto Integral: |