Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038493
Nº Convencional: JTRL00027617
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LESADO
LEGITIMIDADE
INTERESSE PROTEGIDO
ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200006210038493
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART371. CPP98 ART48 ART68 N1 ART74 N1.
Sumário: I - A Lei processual consagrou limites a intervenção no processo criminal por parte dos cidadãos de acordo com a reserva que faz para o MP da titularidade da acção penal que é pública.
II - Por isso as restrições à actuação do MP e a intervenção no processo por parte dos particulares hão-de ter carácter excepcional; por regra os lesados apenas dispõem do recurso à acção cível enxertada ou não no processo penal.
III - Sendo "o interesse do Estado na boa administração da Justiça" o único bem tutelado pela incriminação "violação do segredo de justiça", não pode o eventual lesado (de forma indirecta) ser admitido como assistente no processo penal, restando-lhe apenas o recurso à acção cível.
Decisão Texto Integral: