Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00021968 | ||
Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES PARTICIPAÇÃO EM RIXA ISENÇÃO DE PENA DISPENSA DE PENA | ||
Nº do Documento: | RL199901130070293 | ||
Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 N3 ART151 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN PROC N42875. AC STJ DE 1995/10/26 IN PROC N48283. | ||
Sumário: | I - Comete um crime de ofensas corporais e não um crime de participação em rixa quem, após uma primeira agressão de que seja vítima, desfira vários murros na cara do opositor, seu pai, mesmo que dele receba em troca outros tantos e ambos caiam ao chão agarrados um ao outro. II - Não se tratando de retorsão, mas de desforço ou desforra, não poderá o arguido beneficiar da isenção de pena p. no art. 143.3.b do CP/95. | ||
Decisão Texto Integral: |