Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275493
Nº Convencional: JTRL00017399
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199201220275493
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CE54 ART2 N3.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART5.
DL 57/76 DE 1976/01/22 ART3 N1 B N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/24 IN BMJ N315 PAG163.
AC RC DE 1986/02/19 IN BMJ N354 PAG622.
Sumário: É legítima a ordem dada por um agente da autoridade ao dono de uma viatura estacionada em local proibido (passeio destinado a peões) para daí a retirar. Do mesmo modo, é legítima a ordem dada no sentido dele se identificar perante o agente. Ora, a atitude do arguido, persistindo na recusa do acatamento das ordens dadas, sem razão justificativa aceitável, molda dois crimes de desobediência, previstos e puníveis pelo artigo 388, n. 1, do Código Penal.