Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263083
Nº Convencional: JTRL00022024
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PARTICIPAÇÃO EM RIXA
HOMICÍDIO
OFENSAS CORPORAIS
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199008130263083
Data do Acordão: 08/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 N2 N3 ART214.
CP82 ART151.
CP886 ART180 ART185.
Sumário: A autora do crime de participação em rixa traduz-se numa conduta ilícita cuja punição pode e deve ser cumulada com a que haja de ser imposta pela comissão dos crimes de homicídio e de ofensas corporais, relativamente às pessoas que devam ser consideradas como autoras destes últimos.