Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010405
Nº Convencional: JTRL00019015
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199004170010405
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 C ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27.
Sumário: "Em reapreciação da prisão preventiva imposta a arguido que foi detido em flagrante delito com meio kilo de heroína, no valor de 4125000 escudos, e que, com frequência se dedicava ao tráfico, é de manter aquela medida quando se indicia que o arguido
é viciado em jogos de fortuna e azar onde dissipou património familiar e está luido em dívidas de largos milhares de contos, procurando no tráfico de droga obter meios para solver algumas dívidas.
- Esta situação inculca só por si, sério perigo de continuação da delinquência.