Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065289
Nº Convencional: JTRL00044689
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: JORNALISTA
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
INTERESSE PÚBLICO
PREVALÊNCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL200208200065289
Data do Acordão: 08/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 1/99 DE 1999/01/13 ART6 C ART11 N1. L 2 /99 DE 1999/01/13 ART22 N1 C. CPP98 ART135 N1 N2 N3 N5.
Sumário: Sendo o elemento a fornecer (identidade de inspector da polícia judiciária que teria afirmado ter havido provocação e cilada efectuada por uma inspecção regional daquela polícia em caso de narcotráfico) absolutamente indispensável à investigação em termos que evoluem prevalecente interesse do estado, deve ordenar-se a prestação de depoimento de jornalista com quebra do sigilo profissional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: