Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053208
Nº Convencional: JTRL00028441
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL200006290053208
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART83 N1 C ART74 N1 ART100.
DL149 DE 1995/06/24 ART21.
Sumário: I - O procedimento cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo de veículo que está previsto no artº 21 do Dec. Lei nº 149/95 de 24/6 (contrato de locação financeira) segue, em matéria de competência territorial, as regras supletivas constantes do Cód. Proc. Civil, pelo que deve ser proposto no tribunal em que deve ser proposta a acção respectiva.
II - Estipulado pelas partes no contrato de locação financeira foro convencional, o tribunal onde deve ser proposta a providência é o Tribunal que as partes livremente convencionaram.
Decisão Texto Integral: