Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004831
Nº Convencional: JTRL00007281
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199607110004831
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART1 - ART9.
Sumário: I - A providência cautelar de entrega imediata do bem locado ao locador, nos termos do artigo 21 do DL 149/95, de 24/6, tem como pressupostos: a) o termo do contrato por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter sido exercido o direito de compra; b) a não restituição do bem ao locador; c) a probabilidade séria do direito da requerente.
II - Nesta providência, não é exigível o requisito do justo receio nem há que ponderar os prejuízos que possam resultar da providência, ao contrário do que acontece na providência cautelar não especificada.